09/07/2025
Institui a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos tributários e não tributários entre o Município de São Gonçalo do Amarante, suas autarquias, fundações e outras entidades da Administração Indireta e os devedores ou partes adversas, bem como dispõe sobre a cobrança da dívida ativa, autoriza a instituição do Cadastro Fiscal Positivo e institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE no âmbito da Dívida Ativa, entre outras providências.
Institucional
Prefeito Jaime Calado Pereira dos Santos
CNPJ: 08.079.402/0001-35
Contatos
(84) 9.9621-7337
protocologc@saogoncalo.rn.gov.br
Endereço e horário
Rua Alexandre Calvacanti, S/N - Centro, 59.291-625
de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs
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