BENEFÍCIOS FISCAIS GENÉRICOS
Requisição administrativa conforme regulamento
Atendimento às condições estabelecidas em lei específica
CONCEDE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS
LC 64/2013
LC 64/2013
IMUNIDADE DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Comprovação da vinculação institucional
Vinculação às finalidades essenciais do ente público
IMUNIDADE DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Requerimento administrativo + comprovação dos requisitos legais
Ser instituição sem fins lucrativos, aplicar integralmente excedentes no país, manter escrituração regular
IMUNIDADE DE PARTIDOS POLÍTICOS E SINDICATOS
Comprovação do registro e finalidade institucional
Ser partido político (inclusive fundações) ou entidade sindical de trabalhadores
IMUNIDADE DE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
Inscrição no cadastro com indicação da condição de templo
Ser partido político (inclusive fundações) ou entidade sindical de trabalhadores
IMUNIDADE RECÍPROCA ENTRE ENTES FEDERADOS
Declaração de imunidade no cadastro fiscal municipal
Ser patrimônio, renda ou serviço da União, Estados, DF ou Municípios
ISENÇÕES DE IPTU
Requerimento anual de isenção, renovação no mês de janeiro
Condições específicas do imóvel (valor, localização, uso) ou do contribuinte (renda, condição)
ISENÇÕES DE ISS
Requerimento e comprovação da condição do prestador
Serviços especificados em lei, prestados por entidades beneficiadas
ISENÇÕES/REDUÇÕES DE ITIV
Requerimento no ato da transmissão
Transmissão de imóveis com condições especiais (ex: primeira aquisição, habitação popular)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS
Às empresas estabelecidas ou que venham a se estabelecer no Município de São Gonçalo do Amarante e que desenvolvam processo produtivo da indústria de transformação, prestem serviços na área de empreendimentos turísticos, incluindo hotelaria e outros tipos de alojamentos temporário, serviços de transportes rodoviário intermunicipal e interestadual e atividades comerciais de relevante interesse do Município, especialmente grandes geradoras de emprego e renda e com significativo potencial de aumento do Índice de Participação do Município no Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação ICMS, definidas em Regulamento, de acordo como segue: (Redação dada pela LC 071, de 19 de novembro de 2015).
Os requisitos condicionadores devem ser comprovados perante a Secretaria Municipal de Tributação quando da solicitação do reconhecimento, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Requerimento fundamentado + despacho do Chefe do Executivo
Valor reduzido, condição socioeconômica do contribuinte, erro de lançamento, prescrição