Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Telefone:
Sem Telefone
E-mail:
conselhojuventude@saogoncalo.rn.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Juventude de São Gonçalo do Amarante foi criado pela Lei nº 1.127, de 27 de junho de 2007, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas voltadas à juventude do município. Desde sua criação, a legislação passou por importantes atualizações para ampliar sua representatividade e garantir que o órgão acompanhe as demandas sociais e as transformações vividas pela juventude são-gonçalense. Em 17 de agosto de 2009, a lei foi alterada, acrescentando dispositivos à Lei nº 1.127/2007, com o propósito de aprimorar sua atuação e garantir maior participação social na construção das políticas de juventude. Posteriormente, em 24 de junho de 2021, novas alterações foram realizadas, novamente modificando e ampliando dispositivos da legislação original. Essa atualização concedeu novas atribuições ao Conselho Municipal de Juventude e ampliou sua composição, incluindo: - Um representante jovem empreendedor, com registro empresarial ativo no município e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); - Um representante da comunidade LGBT, garantindo a representatividade da diversidade da sociedade civil. Atualmente, o Conselho Municipal de Juventude encontra-se ativo, desempenhando suas funções e representando a juventude de São Gonçalo do Amarante com compromisso, diálogo e participação social. O órgão segue atuando na construção de políticas públicas que valorizem, apoiem e deem voz aos jovens do município, fortalecendo seu protagonismo e assegurando seus direitos.
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