I- Consultiva - Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos.
II -Propositiva - sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
III- Mobilizadora - estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação.
IV-Deliberativa - aprovar regimentos e estatutos; autorizar funcionamento de escolas corfome legislação e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
V- Normativa - elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para a educação do município, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais.
VI - Fiscalizadora - promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
27/06/1997 | LEI 811/1997 | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de São Gonçalo do Amarante-RN | |
25/06/1998 | REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |