Prefeitura de São Gonçalo publica novas medidas para enfrentamento da pandemia

Prefeitura de São Gonçalo publica novas medidas para enfrentamento da pandemia

O decreto autoriza também a volta das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino até o 5º ano do ensino fundamental, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais

Em novo decreto, publicado nesta segunda-feira (5), a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN editou novas medidas para combate à pandemia no município, acompanhando o decreto publicado pelo Governo do Estado. Entre elas estão a volta do toque de recolher, das 20h às 6h da manhã do dia seguinte, e aos domingos e feriados em tempo integral.

O decreto autoriza, ainda, a abertura de academias de ginástica, box de crossfit e afins, desde que atendam os protocolos de segurança já estabelecidos. O mesmo vale para as igrejas, templos, centros espíritas, espaços religiosos de matriz africana e estabelecimentos similares, que devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, limitação de uma pessoa por 5m² ou 20% da capacidade do local. Ambos os espaços devem respeitar o toque de recolher.

O toque de recolher não se aplica as seguintes atividades:
• I – serviços públicos essenciais;
• II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
• III – atividades de segurança privada;
• IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
• V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
• VI – serviços funerários;
• VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
• VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
• IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
• X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
• XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores;
• XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
• XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
• XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
• XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
• XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
• XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
• XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
• XIX – lavanderias;
• XX – atividades financeiras e de seguros;
• XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
• XXII – atividades de construção civil
• XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação
• e de processamento de dados;
• XXIV – serviços de call center e similares;
• XXV – atividades industriais;
• XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
• XXVII – serviços de transporte de passageiros;
• XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
• XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

As atividades não citadas podem funcionar por meio de atendimento não-presencial, como teleatendimento virtual, delivery e take away (pegue e leve). Em qualquer horário do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega, drive-thru e take away.
Ficam suspensas as vendas de bebidas alcoólicas para consumo no local em qualquer estabelecimento comercial, bem como o consumo em locais de acesso publico independentemente do horário.

O decreto autoriza também a volta das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino até o 5º ano do ensino fundamental, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais. As instituições devem seguir os protocolos sanitários vigentes. As aulas presenciais para os demais níveis permanecem suspensas, devendo manter, quando possível, o ensino remoto.

Todas as recomendações podem ser consultadas na íntegra no decreto: JOM – 05 de abril de 2021

COMENTÁRIOS