Inscrições para o Conselho Tutelar de São Gonçalo estão abertas até o próximo dia 7 de maio

Inscrições para o Conselho Tutelar de São Gonçalo estão abertas até o próximo dia 7 de maio

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Estão abertas as inscrições para os cidadãos interessados em participar do processo eleitoral para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares das Zonas Administrativas 1 e 2, do município de São Gonçalo do Amarante/RN, para o quadriênio 2024/2028.

As inscrições estão abertas até o próximo dia sete de maio. Para se inscrever é necessário enviar a documentação solicitada (disponível no edital) para o e-mail comdicasgarn@gmail.com. Os interessados precisam atender alguns requisitos, entre eles ter Idade superior a 21 anos no ato da inscrição ou comprovação de que contará com a idade mínima exigida até a data da posse; Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e Federal e Comprovada experiência de atuação na área da infância e juventude, de no mínimo, 02 (dois) anos no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Gonçalo do Amarante/RN.

A publicação com a relação dos candidatos inscritos será divulgada até o dia 11/05. Todas as informações sobre prazos, documentação necessária, etapas do certame e demais requisitos podem ser consultadas no edital, disponível no endereço: https://abre.ai/editalcomdica.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Conselheiro Tutelar eleito fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de R$2.605,77 além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, e gratificação natalina.

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