São Gonçalo publica decreto acompanhando as novas medidas do Governo do Estado para enfrentamento da covid

São Gonçalo publica decreto acompanhando as novas medidas do Governo do Estado para enfrentamento da covid

Fica proibida a circulação de pessoas das 20h às 6h de segunda a sábado, e integralmente aos domingos

O prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN, Paulo Emídio, o Paulinho, publicou edição extra do Jornal Oficial do Município (JOM), neste sábado (6), com novas medidas para enfrentamento da covid-19. A publicação acompanha o decreto do Governo do Estado que amplia o horário de toque de recolher.

Está proibida a circulação de pessoas das 20h às 6h de segunda a sábado, e integralmente aos domingos. Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar poderão funcionar aos domingos das 6h às 20h, sem consumo de alimentos nos estabelecimentos. 

Também seguem suspensas as aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior. As medidas valem a partir de hoje, dia 6, até dia 17 de março. É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio. 

Em suas redes sociais, o prefeito Paulinho defendeu união do Estado e municípios para superar esse momento critico que enfrenta o país. “O momento pede união de esforços com todo bom senso e responsabilidade pública que nós gestores devemos à população. Não é uma decisão fácil, mas sabemos que ela deve sempre colocar a proteção da vida em primeiro lugar”, publicou. 

Não se aplicam as medidas às seguintes atividades: 

I – Serviços públicos essenciais;
II – Farmácias;
III – Indústrias;
IV – Postos de combustíveis;

V – Hospitais e demais unidades de saúde, e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
VI – Laboratórios de análises clínicas;
VII – Segurança privada;
VIII – Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
IX – Funerárias;
X – Exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
XI – Serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e

XII – Serviços de transporte coletivo urbano;
§6o. É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de rabalho e sua residência ou domicílio”. 

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