Cultura: aberto edital de inscrição para apoio a grupos carnavalescos

Cultura: aberto edital de inscrição para apoio a grupos carnavalescos

As inscrições podem ser realizadas até o próximo dia 19 de fevereiro

A Fundação Cultural Dona Militana divulgou edital para apresentação de projetos e obtenção de apoio a blocos carnavalescos do município de São Gonçalo do Amarante. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 19 de fevereiro.

Os blocos carnavalescos devem se enquadrar nas categorias: tribos de índios; carnavalescos com itinerantes múltiplos; carnavalesco com itinerante restrito ao bairro de origem e principiantes com itinerante livre.

O critério de julgamento utilizado para avaliação dos projetos apresentados será o de pontuação por categoria. Os grupos que alcançarem maior pontuação em critérios específicos serão patrocinados de acordo com as características do coletivo ao qual pertence.

Os projetos serão avaliados no dia 20 de fevereiro. A divulgação do resultado será feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Gonçalo do Amarante, em sua edição de 21 de fevereiro.

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

Os blocos que desejarem participar desta seleção deverão comparecer a Fundação Municipal de Cultura Dona Militana munidos dos seguintes documentos:

  • Cópia de documento de identificação oficial da pessoa responsável pelo bloco, além de documento de comprovação de seu endereço, o qual poderá ser averiguado para fins de comprovação;
  • Projeto e/ou Proposta de apresentação atendendo as exigências constantes nos formulários do Anexo I deste Edital;
  • Declaração que o bloco carnavalesco tem sede no município de São Gonçalo do Amarante e que seus integrantes são moradores voluntários no bloco, atraídos pelo desejo de comemorar a tradição carnavalesca;
  • Declaração que o bloco não está inadimplente com a Fundação Municipal de Cultura Dona Militana;
  • Declaração que apresentará relatório circunstanciado informando a destinação dos recursos oriundos do patrocínio.
  • Apresentação das certidões que atestem a regularidade fiscal – pessoa física, do responsável pelo bloco proponente. Estas certidões são as seguintes:
  • Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Federais;
  • Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Estaduais da Unidade Federada de seu domicílio;
  • Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Municipais do Município de seu domicílio.

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